Opção de férias para muitos turistas do exterior, o Brasil tem se tornado um local para segunda residência e investimentos para muitos estrangeiros. Para comprar um imóvel no país basta ter o visto de turista.
Segundo o advogado Adler Martins, especialista em investimentos estrangeiros no Brasil, o comprador deve fazer um contrato e remeter o dinheiro do país de origem diretamente para a compra do vendedor e seguir as formalidades brasileiras de documentação.
O imóvel não pode ser rural, estar em faixa costeira, fronteiriça ou de segurança nacional. A advogada e especialista em área tributária, Amal Nasrallah, explica que a Receita Federal exige que o interessado realize um cadastro no CPF ou CNPJ. No caso de imóveis rurais, pessoas jurídicas do exterior só podem realizar a aquisição se o local for destinado a projetos agrículas, pecuários, industriais ou de colonização, sob aprovação do Ministério da Agricultura.
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Informações: www.brbrokers.com.br

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