Independente do número de unidades, a cobrança de um registro único por incoproração imobiliária foi aprovada pela Justiça do Rio Grande do Norte (RN). A decisão foi tomada no início de fevereiro. Com a medida, os gastos em cartórios com o registro do empreendimento serão reduzidos em até 90%.
A prerrogativa vem da Lei 11.977/2009, do programa Minha Casa, Minha Vida. A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) defende que a iniciativa seja estendida para todo o setor. Outra decisão da Justiça do Estado determina o pagamento do imposto de transmissão (ITIV), sem cobrança das não registradas anteriormente.
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Informações: www.cbic.org.br

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